Depois das compras do dia das crianças, começa em
Paracatu o período das trocas dos presentes.Os motivos são os mais diversos e é bom o consumidor ficar atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Muitos pais deixaram para a última hora para
adquirir os presentes de seus pimpolhos e isso pode ter sacrificado o poder de
escolha. Sendo assim muitos acabam por trocar os presentes que muitas vezes não
foram bem aceitos pelos presenteados.
Pelo CDC, o lojista não é obrigado a fazer a troca
simplesmente porque o presenteado não agradou do modelo, da cor ou do tamanho.
Se o produto apresentar defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica e
ser reparado em até 30 dias.
Caso o problema não seja resolvido, o lojista é
obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro
corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente.
O correto é o consumidor pedir ao lojista, por
escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é
obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras
dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no
produto e o prazo para a troca.
O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há
vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o
uso). Para os produtos duráveis que também apresentam vícios, o prazo é de até
90 dias, quando é fácil constatar o problema.
É bom o consumidor ficar atento com o prazo da
troca. De acordo com o CDC, o prazo começa a ser contado a partir do momento em
que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.
Para as compras feitas pela internet, por telefone
ou por catálogo, a regra é diferente. Nesses casos, o consumidor tem direito do
arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda.
Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas)
e pedir o dinheiro de volta.


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