Mais de 12 mil eleitores paracatuenses terão que justificar ausência nas urnas

O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral ou mesmo não compareceu
as urnas neste último domingo (26)terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral.


Em Paracatu de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral 12.612 eleitores que representam 20,41% do eleitorado local não compareceu as urnas para efetuar a escolha do presidente.

O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e também foi fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Caso o requerimento não tenha sido entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de hoje para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

O requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico. De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, pode votar normalmente durante o dia de ontem.


Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. 
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