O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral ou
mesmo não compareceu
as urnas neste último domingo (26)terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
as urnas neste último domingo (26)terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Em Paracatu de acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral 12.612 eleitores que representam
20,41% do eleitorado local não compareceu as urnas para efetuar a escolha do
presidente.
O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais
(TREs), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e também foi fornecido,
no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não
pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de
concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo
governo.
Caso o requerimento não tenha sido entregue no dia da
votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de hoje para levá-lo pessoalmente
a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona
eleitoral onde está inscrito.
O requerimento deve ser acompanhado de documento
comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens
ou atestado médico. De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro
turno, mesmo sem justificar a ausência, pode votar normalmente durante o dia de
ontem.
Os eleitores que estiverem nessa situação terão de,
obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro.

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