O Banco Itaú Unibanco foi condenado pela 3ª Vara
da Justiça Federal do Rio a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais
coletivos e ressarcir clientes lesados por tarifa indevida, cobrada na
compensação de cheques sem fundo. A ação foi movida pelo Ministério Público
Federal do Rio e a sentença tem efeitos para correntistas de todo o Brasil, mas
cabe recurso.
O Itaú Unibanco cobrou, entre maio de 2008 e maio
de 2009, tarifa a título de “multa por devolução de cheque”. O valor incidia
quando o banco compensava um cheque sem fundo.
Segundo o Ministério Público, a
cobrança fere resolução do Banco Central que proíbe cobrança de tarifa nos
casos de compensação de cheques, pois o serviço é considerado essencial.
A
instituição arrecadou R$ 64 milhões com a operação entre 2008 e 2009, de acordo
com o Banco Central. O Itaú Unibanco alegou que a cobrança não era uma tarifa,
e sim multa por descumprimento contratual.
A notícia é destaque hoje nos
principais jornais brasileiros.
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