Teve início o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência.
A regularização não é necessária para eleitores com
menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas
com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais
também não terão o título suspenso.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer
ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos
comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou
dispensa da multa.
Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições
para todos os cargos além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor
deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas
faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação
da Justiça.
Quem tem o título de eleitor cancelado pode ficar
impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários
de função ou emprego público e de obter alguns tipos de empréstimos. Também
pode enfrentar dificuldades para ser nomeado em concursos públicos ou fazer
renovação de matrícula em estabelecimento público de ensino.
Quem quiser verificar se tem pendência com a Justiça
Eleitoral pode consultar as listas que estão disponíveis nos cartórios
eleitorais ou então fazer uma busca no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
basta acessar o site http://www.tse.jus.br/.
Nenhum tipo de notificação, seja por correspondência
ou email, será enviada aos eleitores que estiverem com seus títulos com
situação irregular.


0 comentários:
Postar um comentário
Seu comentário pode estar sujeito à análise da equipe JDP. A opinião é para sempre livre. Seu AUTOR responde integralmente por ela e o JDP se isenta de responsabilidades por seu teor. Porém, pedimos comiseração e bom senso a todos os participantes. RESPEITO é um bom conselheiro.