As operadoras de telefonia alegam que o bloqueio da internet para os clientes que superam a franquia contratada é permitido pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse artigo permite que a empresa altere os contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência.
Órgãos de defesa do consumidor argumentam que o regulamento da Anatel não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor, que não permite que o fornecedor mude unilateralmente a condição do serviço contratado. A alternativa legal, nesse caso, seria as empresas reduzirem a velocidade da internet quando a franquia acabar, sem cobrança extra. Essa cobrança suplementar vem sendo praticada tanto no caso de planos pré-pagos quanto pós-pagos.
Estão convidados a participar da reunião o procurador-geral de Justiça, Carlos Mariani Bittencourt; a defensora pública-geral do Estado, Christiane Neves Malard; o presidente da Anatel, João Batista de Rezende; o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa; a presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Lúcia Pacífico; o consultor de relações institucionais da Vivo, Ricardo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz; o diretor de Relações Institucionais da Oi, José Luiz Gattás Hallak; a executiva de Relacionamentos Institucionais da TIM, Fernanda Oliveira Laranja Pinto; e o gerente jurídico da Claro, Alexandre Almeida da Silva.


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