A esses eleitores é concedido um prazo de 60 dias para que procurem um órgão da Justiça Eleitoral e regularizem seu débito mediante justificativa apresentada ao respectivo Juiz ou pagamento das multas decorrentes do não comparecimento às urnas.
Para este ano, uma resolução do TSE determinou que esse prazo tivesse início no último dia 2 de março e se estenda até o próximo dia 4 de maio. Após essa data, o eleitor que não regularizou sua situação terá seu título eleitoral cancelado.
O valor a ser pago é de R$ 3,50 para cada eleição, sendo que, o 1° e o 2º turno são eleições distintas. Caso o eleitor não consiga pagar o valor, ele deverá procurar o Cartório Eleitoral e tirar uma declaração de insuficiência econômica para ficar isento de pagar a multa e regularizar a sua situação.
Com o título cancelado, o cidadão fica impossibilitado de obter a quitação eleitoral e perderá o direito à emissão de passaporte (1ª via ou renovação), CPF, posse em concurso público e empréstimos em bancos, dentre outras penalidades legais.
A orientação é que os eleitores que tiverem dúvida quanto à sua situação e não disponham de tempo para ir ao cartório da sua zona eleitoral, acessem o site do TRE http://www.tse.jus.br/ para consultar a situação por meio do número do título ou pelo nome completo e data de nascimento do eleitor.


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