O IPTU é uma fonte importante de
arrecadação dos municípios e a sua base de cálculo é o valor venal do imóvel,
que é diferente do valor de mercado. A alíquota para cálculos desse imposto é
estabelecida pelo legislador municipal e varia conforme o município.
As datas para pagamento local já começaram: quem quiser
pagar com ate 20% de desconto terá que efetuar a quitação ate o dia 29 de maio.
Após este período o contribuinte tem uma segunda chance para aderir a parcela
única com vencimento ate o dia 10 de junho, porem com 10% de desconto.
Agora, caso você não queira pagar em parcela
única e sim em duas vezes, as datas são outras: a primeira parcela deverá ser
paga no próximo dia 10 de junho e a segunda no dia 09 de julho.
Caso não seja pago em nenhuma destas datas o contribuinte
estará sujeito a multa e juros. Persistindo, o débito pode cair na dívida ativa.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, o IPTU é um dos tributos que a população brasileira tem de
pagar em todo início do ano. Este imposto foi criado pela Constituição Federal
de 1988 e destina que recursos advindos de sua arrecadação devem ser revertidos
em importantes setores de cada cidade.


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