Com foco na prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi , o vazio sanitário dessa cultura será realizado em Minas Gerais, de 1º de julho a 30 de setembro, conforme Resolução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e Portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Nesse
período, o plantio do grão será proibido em todo o estado, exceto para as
situações previstas na legislação, desde que autorizado. A fiscalização ficará
a cargo do IMA. Estão programadas cerca de 600 fiscalizações em propriedades
rurais inclusive em Paracatu.
Segundo
o IMA, os produtores paracatuenses estão conscientes que esta pratica foi
adotada para o seu próprio bem, logo no município não existem casos de
descumprimento da norma na cidade nestes últimos anos.
No
período do vazio sanitário, outra medida de proteção à produção de soja
consiste na eliminação das plantas voluntárias ou remanescentes das últimas
safras, com a utilização de produtos químicos ou de outras formas de
erradicação. A responsabilidade fica por conta de cada produtor. Se todos
fizerem a sua parte, haverá menos gastos com agrotóxicos para eliminar a
plantação antiga e mais chances de fazer o total aproveitamento da nova safra.
A
disseminação da ferrugem, que destrói a cultura da soja, é feita pelo vento e
que apenas uma planta infectada é capaz de reproduzir milhões de uredosporos
(unidades de reprodução), que se alastram para vários lugares em pouco tempo,
atingindo plantações de diversas propriedades rurais. Por isso é importante que
a propriedade fique livre dos hospedeiros, pés de soja, para que a próxima
safra seja normal, com menor incidência da praga. O produtor é o braço direito
do Estado nesse processo.
Na
safra 2013/2014 foram constatados cinco casos da doença em Minas, e na safra
2014/2015 foram três, o que mostra que está havendo conscientização e
compromisso por parte dos produtores e a eficiência do vazio sanitário.
Em se
tratando de irregularidades, como a existência de plantas vivas, os produtores
são notificados para regularizar a situação no prazo de dez dias, fazendo a
erradicação das plantas. Após a data estabelecida, a fiscalização retorna à
propriedade para verificar se houve cumprimento da norma.
Em
caso negativo, será lavrado auto de infração e aberto processo administrativo
no IMA. Por se tratar de uma infração grave, o produtor fica sujeito a pagar
uma multa de 1,5 mil Ufemgs – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais. Hoje,
o valor de uma Ufemg está em R$ 2,7229. Com isso, a multa total custará R$
4.084,35.


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