Os contribuintes que sacaram
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar
à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em
2017.
De acordo com o supervisor
Nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, o recurso sacado do
FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto. Mesmo assim, deverá
constar, obrigatoriamente, no informe deste ano.
“Saques do FGTS não são
tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há
uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado”,
explica Adir. “Precisa declarar para se ter a origem do recurso que,
eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”,
continua.
Pelo mesmo motivo, ele
aconselha que o contribuinte que comprou criptomoedas declarem à Receita o
valor, mesmo que esse tipo de “dinheiro” ainda não seja reconhecido pelo Banco
Central (BC), e nem haja legislação a respeito no país. “Quem comprou em 2017
tem que declarar porque, inclusive, está sujeito a pagamento de imposto sobre
ganho de capital”, disse Adir sobre o bitcoin.
A alíquota de IR sobre ganho de capital é de
15%. “O imposto é sobre rendimentos de qualquer natureza. Se comprou por R$ 10
e vendeu por R$ 20, teve lucro, e apura o resultado em 31 de dezembro”, diz
Adir.
Mesmo na situação em que
teve prejuízo com o investimento em bitcoins, precisa informar na declaração do
IR. Afinal, para fazer a aplicação, o investidor “usou o dinheiro que ganhou
com outra coisa”, lembra o representante do Fisco.
Desde essa segunda-feira, o
programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco
para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo
até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas
prestem contas este ano.
Adir recomenda que, mesmo
sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como
veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.

