A
Receita Federal recebeu 1.704.003 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
até as 17h de ontem, dia em que o prazo de entrega completou uma semana. O total equivale a 5,9% dos 28,8
milhões de documentos esperados para este ano.
O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal -
www.receita.fazenda.gov.br O prazo para
a entrega da declaração vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril.
Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores
superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima R$ 142.798,50.
A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é
possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
Multa
por atraso
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de
atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
MEI também está sujeito a declarar o Imposto de Renda: o
empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está
obrigado a fazer a declaração de IR.
As
declarações anuais de MEIs – Micro Empreendedores Individuais também seguem um
calendário rígido e estão sujeitas à multas se forem entregues fora do prazo
final que é 31 de Maio
Paracatu
é listado como um dos municípios mineiros com os mais altos índices de
sobrevivência de empreendimentos individuais, alcançando 78,6% das empresas
constituídas após dois anos de
atividade. Para manter isso é preciso andar em dia e seguir o calendário com atenção. Os prazos de entrega não tem previsão de serem prorrogados.

