![]() |
| clique para ampliar a imagem |
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
**A INSCRIÇÃO AGORA É FEITA NO SITE NACIONAL DO CAR - http://www.car.gov.br
O CAR é importante para tornar mais eficiente as políticas públicas para um dos setores produtivos mais importantes para a economia brasileira, que é a agropecuária. Com ele, será possível ter informações importantes para melhorar as ações governamentais para esse público.
A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
O prazo máximo para o produtor rural realizar a adesão ao banco de dados do governo é dia 31 de maio de 2018.
Saiba mais acompanhando o vídeo:


