SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PARACATU É AFASTADO DO CARGO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (Preserv), de Paracatu, foi afastado do cargo conforme decisão da Justiça.

A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, na região Noroeste de Minas Gerais. Segundo a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão,  a liminar requerida pelo MPMG foi parcialmente atendida. Com isso, o investigado terá que se afastar imediatamente do cargo de superintendente executivo do Preserv. A Justiça determinou ainda o bloqueio de pouco mais de R$ 190 mil das contas bancárias do réu.

De acordo com a decisão, o sucessor do agora ex-superintendente do Preserv não poderá  renovar qualquer contrato temporário em vigor ou realizar novas contratações temporárias para os cargos previstos na Lei Municipal nº 3263/2016, sob pena de multa de R$ 50 mil por contratação.

Em 2013, o MPMG realizou uma reunião com o prefeito municipal, o vice-prefeito, o procurador do município e o presidente do Preserv. Ficou acordado que seria encaminhado à Promotoria de Justiça um cronograma com as atividades necessárias à elaboração de um projeto de lei que reduzisse o número de cargos em comissão e criasse cargos permanentes, que seriam  providos por concurso.

Os projetos de reestruturação previdenciária do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Paracatu e de estruturação do plano de cargos e carreira da autarquia municipal Preserv foram enviados para a Câmara Municipal no segundo semestre de 2016.

A lei municipal que dispõe sobre a estruturação administrativa do Preserv foi aprovada em 11 de outubro de 2016. Nela foram previstos vários cargos de natureza técnica e permanente, que deveriam ter sido providos por concurso público. “Contudo, não foi realizado concurso público nem processo seletivo e, mesmo assim, o superintendente executivo da autarquia contratou e nomeou várias pessoas para o exercício do cargo de técnico previdenciário I, em violação à Constituição e às leis de regência”, explica a promotora de Justiça Mariana Duarte.

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