
O Ministério Público expediu recomendação a
fornecedores, varejistas e atacadistas de Minas Gerais para não aumentarem o
preço de alimentos sem justa causa. A instituição orienta que a precificação
seja adotada de modo a se evitar o aumento injustificado para além dos
praticados antes da restrição do reabastecimento.
Conforme apurado, aproveitando-se da greve dos
caminhoneiros, atacadistas estão aumentando os preços dos alimentos a patamares
exorbitantes, o que pode refletir no preço final ao consumidor.
A prática, caracteriza infração ao Código de
Defesa do Consumidor e o infrator está sujeito a sanções administrativas, como
multa, apreensão do produto, suspensão de atividade, cassação de licença para
funcionamento e interdição do estabelecimento. Além disso, a fixação artificial
de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra as relações de
consumo, punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

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