MP RECOMENDA QUE FORNECEDORES NÃO ELEVEM PREÇO DE ALIMENTOS SEM JUSTA CAUSA NO ESTADO



O Ministério Público expediu recomendação a fornecedores, varejistas e atacadistas de Minas Gerais para não aumentarem o preço de alimentos sem justa causa. A instituição orienta que a precificação seja adotada de modo a se evitar o aumento injustificado para além dos praticados antes da restrição do reabastecimento.

Conforme apurado, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, atacadistas estão aumentando os preços dos alimentos a patamares exorbitantes, o que pode refletir no preço final ao consumidor.

A prática, caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor e o infrator está sujeito a sanções administrativas, como multa, apreensão do produto, suspensão de atividade, cassação de licença para funcionamento e interdição do estabelecimento. Além disso, a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra as relações de consumo, punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

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