Os cartórios brasileiros, no que dependa de
lei, já podem dar início ao processo para que emitam carteira de identidade e
passaportes para cidadãos brasileiros. Porém, em Paracatu ainda não é possível usufruir destes
benefícios.
A prestação desse serviço requer, no caso da
emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios
formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o
convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia
Federal e a associação nacional dos cartórios de registro de pessoas naturais.
Nas duas situações os acordos deveriam
passar por análise e homologação do Poder Judiciário
A medida administrativa que possibilita os
cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada ainda em 26 de janeiro deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), mas até agora os cartórios locais não dispõem de informações ou não
souberam informar.
Muitas instâncias ainda têm de se organizar,
no caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais.
Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela
Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades
jurídica, técnica e financeira.
No caso da emissão do passaporte, o
procedimento seria : A Polícia Federal continuará responsável por emitir o
passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de
informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as
digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o
documento.
Consultados três cartórios diferentes na
cidade, nossa produção não pode apurar nenhum posicionamento, cronograma ou
status dos acordos com os órgãos públicos. Com isso, o que seria uma
facilidade oferecida ao cidadão passa a ser mais uma lei no papel. O Paracatuense
ainda precisa enfrentar filas e demorar horas tratando de burocracias.


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