Terá
início nesta terça-feira, 17 de julho e seguirá até o dia 23 de agosto, o
período para aqueles eleitores que quiserem votar em uma seção eleitoral
diferente da original, solicitar a
transferência temporária. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção
eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
As transferências são possíveis
em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos
provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças
Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de
bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião
das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o TRE, encerradas as
eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para
outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais
de origem.
O voto
em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio
eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos os turnos nas capitais e
nos municípios com mais de cem mil eleitores: Belo Horizonte, Betim, Contagem,
Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes
Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves,
Santa Luzia, Sete Lagoas Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia
Os
eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio
eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da
República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu
domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador,
Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Os eleitores inscritos no
exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar
apenas na eleição para Presidente da República.
O eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções
eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018
poderá solicitar transferência temporária, para votar no primeiro, no segundo
ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo município.
Para requerer sua habilitação,
o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que
estiver regularmente inscrito mediante a apresentação de documento oficial com
foto.


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