ELEIÇÕES 2018 – DESDE O ÚLTIMO SÁBADO CANDIDATO NÃO PODE SER PRESO




A regra é clara: de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela, exceto em casos de flagrante delito, que é quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante perseguição logo após o delito ter acontecido, ou em virtude de sentença por crimes inafiançáveis, que são os casos de racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação. E o prazo começou a contar no último sábado.

Pela mesma regra, o Cartório Eleitoral de Paracatu  orienta que mesários já convocados pela justiça eleitoral e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos nesse período, durante o exercício de suas funções.

A imunidade eleitoral também é uma medida aplicada aos eleitores. Nesse caso, a proibição da prisão vale nos cinco dias que antecedem o pleito até às 48 horas após a eleição.

Assim, como o segundo turno das eleições acontece em 28 de outubro, os candidatos não podem ser presos a partir de 22 de setembro e os eleitores a partir do dia dois de outubro.

Mas por que existe a imunidade?

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.

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A imunidade é também uma forma de evitar qualquer impedimento do exercício do eleitor ao voto. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Caso ocorra alguma detenção do eleitor, ele deve ser conduzido a um juiz que analisará se a prisão é ou não legal. Se o juiz decidir que houve ilegalidade na detenção, a prisão poderá ser relaxada e quem a tiver decretado pode ser responsabilizado.

Lembre-se eleitor paracatuense, boca de urna é crime e qualquer um está sujeito a ser detido! Não perca o humor, não perca a chance de ser  praticante de um dos atos mais significativos da democracia – o voto.


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