A regra é clara: de acordo com o artigo 236 do Código
Eleitoral brasileiro nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias
que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela, exceto em casos de
flagrante delito, que é quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante
perseguição logo após o delito ter acontecido, ou em virtude de sentença por
crimes inafiançáveis, que são os casos de racismo, tráfico de drogas, tortura,
terrorismo, crimes hediondos e ação. E o prazo começou a contar no último sábado.
Pela mesma regra, o Cartório Eleitoral de Paracatu orienta que mesários já convocados pela
justiça eleitoral e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos
nesse período, durante o exercício de suas funções.
A imunidade eleitoral também é uma medida aplicada aos
eleitores. Nesse caso, a proibição da prisão vale nos cinco dias que antecedem
o pleito até às 48 horas após a eleição.
Assim, como o segundo turno das eleições acontece em 28 de
outubro, os candidatos não podem ser presos a partir de 22 de setembro e os
eleitores a partir do dia dois de outubro.
Mas por que existe a imunidade?
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar
um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua
campanha.
A imunidade é também uma forma de evitar qualquer
impedimento do exercício do eleitor ao voto. A regra foi inserida na legislação
eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam
intimidar o eleitorado.
Caso ocorra alguma detenção do eleitor, ele deve ser conduzido a um juiz que analisará se a prisão é ou não legal. Se o juiz decidir que houve ilegalidade na detenção, a prisão poderá ser relaxada e quem a tiver decretado pode ser responsabilizado.
Lembre-se eleitor paracatuense, boca de urna é crime e
qualquer um está sujeito a ser detido! Não perca o humor, não perca a chance de
ser praticante de um dos atos mais significativos da democracia – o voto.



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