Um município no Maranhão teria ensejado esta dúvida que se
transformou em processo julgado nesta quarta-feira.
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Nós fomos em busca de saber se os sorteios de prêmios
realizados em Paracatu, que nos últimos tempos tem chegado com bastante força
na cidade e entusiasmado o paracatuense, se enquadrariam na categoria loterias
municipais, pois como o relator da matéria no Supremo descreveu, estas ditas
loterias afrontariam preceito
fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência
legislativa que é de dever da União legislar sobre o tema.”
Apesar de amplamente divulgados alguns de nossos ouvintes
nos enviaram perguntas e questionamentos sobre a natureza dos sorteios.
Conversamos com Jerton Sodré, responsável por um sorteio
local e ele nos esclarece que o que se faz na cidade está amparado pela lei
13.204/2005 (ao lado) em seu artigo 84, a qual garante a sua realização e observamos a diferença
dos sistemas de premiação.
♫
Portanto os sorteios permanecem dentro da legalidade e não constituem
violação.
**Por Ritha Ribeiro com informações da Rádio Agência EBC
**Por Ritha Ribeiro com informações da Rádio Agência EBC



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