MUNICÍPIOS NÃO PODEM CRIAR LOTERIAS PRÓPRIAS, AFIRMA SUPREMO – SORTEIOS PARACATUENSES NÃO SE ENQUADRAM



 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime.

Um município no Maranhão teria ensejado esta dúvida que se transformou em processo julgado nesta quarta-feira.

CLIQUE PARA AMPLIAR
Nós fomos em busca de saber se os sorteios de prêmios realizados em Paracatu, que nos últimos tempos tem chegado com bastante força na cidade e entusiasmado o paracatuense, se enquadrariam na categoria loterias municipais, pois como o relator da matéria no Supremo descreveu, estas ditas loterias  afrontariam preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa que é de dever da União legislar sobre o  tema.”

Apesar de amplamente divulgados alguns de nossos ouvintes nos enviaram perguntas e questionamentos sobre a natureza dos sorteios.

Conversamos com Jerton Sodré, responsável por um sorteio local e ele nos esclarece que o que se faz na cidade está amparado pela lei 13.204/2005 (ao lado)  em seu artigo 84, a qual garante a sua realização e observamos a diferença dos sistemas de premiação.




Portanto os sorteios permanecem dentro da legalidade e não constituem violação.



**Por Ritha Ribeiro com informações da Rádio Agência EBC


Share on Google Plus

Sobre Diário Paracatuense

O Jornal Diário Paracatuense é o seu canal de notícias, entretenimento, dia a dia da cidade, Brasil e o mundo. Aqui você acompanha todos os movimentos mais importantes com rapidez, seriedade e profissionalismo. Reportagens, redação e produção - Ritha Ribeiro

0 comentários:

Postar um comentário

Seu comentário pode estar sujeito à análise da equipe JDP. A opinião é para sempre livre. Seu AUTOR responde integralmente por ela e o JDP se isenta de responsabilidades por seu teor. Porém, pedimos comiseração e bom senso a todos os participantes. RESPEITO é um bom conselheiro.

Riquezas de Paracatu do Príncipe

Comunicação de Qualidade

Comunicação de Qualidade