Termina no dia 30 de novembro o prazo para os patrões
pagarem a primeira parcela do décimo terceiro salário para os
funcionários.
A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa primeira
parcela, não incide nenhum imposto. Já da segunda
parcela são descontados o Imposto de Renda, e o INSS.
O empregador que não
fizer o pagamento até a data correta, pode pagar multa de mais de 170 reais por depósito atrasado.
O décimo terceiro é uma
gratificação salarial obrigatória para quem que trabalhou durante mais de 15 dias. E ele é proporcional ao número
de meses trabalhados no ano.


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