Toda atenção e cuidados é pouco quando o assunto é documento

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS/COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO.

MUITAS PESSOAS CONFIAM QUE AO VENDER SEU VEÍCULO A OUTRA PROMETE QUE VAI TRANSFERIR E NÃO O FAZ. O QUE PODE CAUSAR MUITA DOR DE CABEÇA E MULTAS.

AO VENDER SEU VEÍCULO NÃO IMPORTA QUEM SEJA O COMPRADOR NÃO CAIA NA LÁBIA, TRANSFIRA SEU VEÍCULO.
PARA ISSO SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

" Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o vendedor informe ao Detran-MG sobre a venda do veículo. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (Modalidade autenticidade).

A partir da data da venda do veículo automotor o vendedor terá 30 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda. Após este prazo, o vendedor está sujeito ao pagamento de taxa.
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O Jornal Diário Paracatuense é o seu canal de notícias, entretenimento, dia a dia da cidade, Brasil e o mundo. Aqui você acompanha todos os movimentos mais importantes com rapidez, seriedade e profissionalismo. Reportagens, redação e produção - Ritha Ribeiro

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