TRABALHADOR TEM ATÉ DIA 12 PARA RECLAMAR CALOTE NO FGTS


Acaba no dia 12 de novembro o direito do trabalhador de reclamar de FGTS não pago pelo patrão no período de 30 anos.

Depois desta data, o trabalhador só poderá recorrer a calotes dos últimos cinco anos. Essa mudança partiu de uma determinação do Supremo Tribunal Federal em 2014, e passa a valer neste mês.

Se ao consultar o saldo do FGTS o trabalhador perceber que em empregos anteriores a empresa não pagou o FGTS ele deve entrar na justiça e solicitar o valor devido.
Mas fique atento, se essa situação foi há mais de cinco anos atrás, o pedido na justiça deve ser feito até o dia 12 deste mês.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança do trabalhador que pode ser sacada após a demissão sem justa causa e em casos específicos, como a compra de um imóvel.

Até o dia sete de cada mês, o patrão deve depositar na conta do FGTS do empregado o equivalente a oito por cento do salário.






Fonte: FMRepórter
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