Os recursos das contribuições de IPVA são
distribuídos para o caixa único do Estado (40%), para o município de
emplacamento (40%) e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além da
manutenção das vias públicas, o dinheiro arrecadado pode ser utilizado na
construção e reparos de estradas, moradias e escolas, além da compra e a
distribuição de alimentos e de remédios.
Em Paracatu a Polícia Militar já iniciou a
fiscalização, momento em que estão ocorrendo diversas blitzes de transito onde
a documentação dos veículos são averiguadas. Segundo a Receita Federal o número
de pessoas que não estão com os documentos legalizados ainda é alto, principalmente
quando se trata de veículos de passeio.
Também vence em março, no dia 31, o prazo para o
pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O licenciamento
autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se
em conformidade com as normas de segurança e ambiental.
O não pagamento da parcela nos prazos estabelecidos
gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros
(Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Em Minas Gerais o IPVA é calculado aplicando-se sobre o valor dos veículos as
alíquotas estabelecidas, que variam de 1% (ônibus, caminhão e trator) a 4%
(automóveis e utilitários).
Para veículo novo, a base de cálculo é o preço total
que consta no documento fiscal de venda. No caso de veículo usado, a base de
cálculo é o preço médio praticado no mercado. Desde 2008, a cotação é realizada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com supervisão dos
técnicos da SEF.
Conforme as regras do cálculo, o proprietário de um
automóvel no valor R$ 50.000, por exemplo, vai pagar em 2015 R$ 2.000 de IPVA.
Cálculo: 4% x 50.000 = R$ 2.000. Caso a opção seja pelo pagamento em cota
única, o valor do IPVA cai para R$ 1.940, uma economia de R$ 60.


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