Muitos
empresários de Paracatu estão entrando
para os números de inadimplentes da Receita Federal pelo não pagamento do
Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual
(DAS-MEI), que deve ser pago mensalmente.
Como
o Carnê da Cidadania não é mais emitido pelo governo federal e demais órgãos, o
microempreendedor deve se encarregar de emitir a guia de recolhimento mensal no
aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional -
https://www8.receita.fazenda.gov.br/. Os pontos de atendimento do Sebrae estão
disponíveis para prestar orientação aos microempreendedores individuais.
Outra
atividade importante para o MEI é entregar a Declaração Anual de Faturamento
(DASN-Simei) até o dia 31 de maio. O documento informa o valor da receita bruta
obtida no período em que o empresário esteve formalizado no ano anterior, com
ou sem emissão de nota fiscal.
A
declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor -
www.portaldoempreendedor.gov.br, sendo obrigatória para que o MEI. O empresário
que não entregar a declaração, por dois anos consecutivos, pode ter o CNPJ
cancelado, além de pagar multa pela entrega em atraso.
“Mesmo
não estando em dia com o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação
Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que deve ser paga todo
dia 20, ou caso não tenha registrado faturamento, a declaração anual é
obrigatória”, reforça a assistente do Sebrae Minas Kelly Trentini.
Os
Micro empreendedores Individuais de Paracatu também podem buscar mais
informações na unidade local do Sebrae que fica na Rua Benjamin Carneiro, 21,
no centro da cidade.

