ELEIÇÕES 2018 – PARACATU NÃO TERÁ VOTO EM TRÂNSITO




Não confunda voto em trânsito com justificativa de voto.
O eleitor já teve o prazo para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. Este tipo de voto pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Portanto em Paracatu não será  possível esta modalidade.
 A justificativa de voto, ai sim, poderá ser feita por aquele eleitor que tem seu título registrado em outra localidade e por algum motivo estará em Paracatu  nas datas das votações. Ela é feita de uma vez só, mas se houver dois turnos, o eleitor deverá se dirigir a uma seção eleitoral mais próxima, pelas duas vezes, portando sempre os documentos de praxe.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão usar este benefício.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.
Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

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