
Não confunda voto em trânsito com
justificativa de voto.
O eleitor já teve o prazo para habilitar-se
perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio
eleitoral) nas Eleições 2018. Este tipo de voto pode ocorrer no primeiro, no
segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de
100 mil eleitores. Portanto em Paracatu não será possível esta modalidade.
A
justificativa de voto, ai sim, poderá ser feita por aquele eleitor que tem seu
título registrado em outra localidade e por algum motivo estará em
Paracatu nas datas das votações. Ela é
feita de uma vez só, mas se houver dois turnos, o eleitor deverá se dirigir a
uma seção eleitoral mais próxima, pelas duas vezes, portando sempre os
documentos de praxe.
Segundo a legislação, para votar em trânsito,
o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua
habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local
em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem
com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão usar este benefício.
Os eleitores que se encontrarem fora da
unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito
apenas na eleição para presidente da República.
Já aqueles que estiverem em trânsito dentro
da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral,
poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado
estadual.
Caso o eleitor habilitado para votar em
trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive
se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

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