Após cinco anos de batalha judicial, iniciada por uma Ação Coletiva
de Cobrança, a correção do pagamento das horas extras do servidor público
municipal será finalmente feita.
A Juíza Dra. Paula Roschel
emitiu sentença favorável esta semana aos servidores que terão o
ressarcimento de suas horas extras trabalhadas desde o ano de 2008. Os valores
terão de ser acrescidos de juros de mora, de acordo com os índices da poupança.
Diz o histórico do caso que a origem do erro é o cálculo
incorreto para pagamento. A Prefeitura fazia e ainda faz o cálculo da hora
extra para os trabalhadores que tem jornada de 40 horas semanais, utilizando o
divisor 220 e 240 ao invés de 200, pagando, assim, erroneamente, um valor menor
ao servidor.
Após análise do processo em segunda instância, seguirá o
momento da execução, quando será feita a liquidação caso a caso para pagamento
efetivo. O município ainda tem direito a recurso.


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